Esta obra aborda a argumentação cujo sucesso depende da observação de técnicas de persuasão e retórica.
Na aferição científica da validade das conclusões expressas na argumentação judicial por advogados (no debate) e juízes (na fundamentação) recorre-se à lógica jurídica de natureza material oposta à lógica formal relativa às ciências exatas.
A argumentação, a criação, a interpretação e a aplicação da lei são limitadas em maior ou menor grau pelas correntes positivistas e jusnaturalistas.
No jusnaturalismo contemporâneo tal limite decorre do respeito pela vida e dignidade humanas.