Esta 6.ª edição do Tratado de Lisboa corresponde à versão consolidada publicada no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) em 7 de junho de 2016 – C 202. Como tem sido habitual desde a 2.ª edição, decidimos reproduzir a versão consolidada “oficial” sem alterações – com exceção do Protocolo n.º 3, relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia (ETJUE), por força das alterações introduzidas pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/2019 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024 (JOUE de 12 de agosto de 2024). O referido Regulamento dispõe sobre a transferência para o Tribunal Geral da competência para conhecer de questões prejudiciais submetidas ao abrigo do artigo 267.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) em matérias específicas, ao abrigo da possibilidade prevista no artigo 256.º, n.º 3, primeiro parágrafo, do TFUE. A versão consolidada do ETJUE que agora publicamos baseia-se naquela disponível no website do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).