Nova edição de acordo com as alterações introduzidas ao Código Penal pelas Leis n.os 4/2024, de 15 de janeiro, e 15/2024, de 29 de janeiro.
O Código Penal coloca à disposição as redações anteriores dos artigos alterados.
Entre os diplomas complementares, figuram:
• Regime especial para jovens;
• Ilícito de mera ordenação social;
• Regime de júri em processo penal;
• Tráfico e consumo de estupefacientes (de acordo com a Lei n.º 55/2023, de 8 de setembro);
• Investigação e prevenção criminal ao tráfico de droga;
• Combate à criminalidade organizada e económico-financeira;
• Condução sob o efeito do álcool ou de substâncias psicotrópicas;
• Organização da investigação criminal;
• Prevenção da violência doméstica, proteção e assistência das suas vítimas;
• Lei da identificação criminal;
• Registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor;
• Estatuto da Vítima (de acordo com a Lei n.º 45/2023, de 17 de agosto).