Os princípios estudados nesta obra orientam as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e pelos tribunais dos Estados-Membros.
São decisões que determinam a ordem jurídica europeia. E correspondem aos fundamentos da cultura jurídica. Decorrem dos tratados constitutivos. E informam a actuação dos poderes públicos integrados na União Europeia.
Note-se que a melhor maneira de captar o actual sentido e efeitos de tais princípios é através da jurisprudência «principialista» do Tribunal de Justiça, a qual assim é qualificada porque trata do caso concreto, manejando a aplicação de princípios.
Da apreciação da jurisprudência europeia decorre que os princípios são (e devem ser) as normas fundamentadoras das decisões relativas ao Direito da União, razão pela qual urge compreendê-los para bem aplicá-los – e assim assegurar a unidade do ordenamento jurídico europeu.