A recente Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aproximou, ainda mais, o regime do trabalho em funções públicas ao contrato individual de trabalho. Muitas das disposições são em grande parte aplicáveis subsidiariamente.
Justifica-se, pois, a opção editorial de aliar à nova obra a experiência do autor do livro “Códigos do Trabalho e do Processo do Trabalho”. Ambos os livros visam, de forma pragmática, a divulgação da lei. E incluem notas de rodapé que referenciam diplomas complementares.
Agora, a “Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas” faz o cruzamento com o Código do Trabalho.